Relator do mensalão pede condenação de Valério e Cunha
Por Hugo Bachega e Ana Flor
BRASÍLIA, 16 Ago (Reuters) - O relator da ação penal do chamado mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, votou nesta quinta-feira pela condenação do empresário Marcos Valério pelos crimes de corrupção ativa e peculato, e do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e dois atos de peculato.
Barbosa, que é o primeiro ministro a votar por ser o relator do processo, se manifestou também pela condenação de Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, sócios de Valério na agência de publicidade SMP&B, por corrupção ativa e peculato.
O relator usou a primeira sessão da segunda parte do julgamento --em que os ministros proferirão seus votos-- para uma análise das relações da SMP&B e a Câmara dos Deputados, cujo então presidente era Cunha.
O dia começou e terminou com o impasse sobre como os ministros devem votar. Os dois pólos de desentendimento são o relator --que quer votar por itens—- e o revisor, Ricardo Lewandowski, que quer proferir um voto contínuo. Eles mais uma vez discutiram e trocaram ataques pessoais.
Segundo Barbosa, Cunha atuou enquanto presidiu a Câmara para beneficiar as empresas de Valério, abrindo uma licitação desnecessária para a contratação de uma agência de publicidade. O petista foi acusado de ter recebido 50 mil reais da SMP&B para beneficiar a agência.
"Vejam a natureza fraudulenta da licitação que levou à contratação da empresa SMP&B... A SMP&B foi efetivamente contratada da Câmara, órgão presidido por João Paulo, somente pelo pagamento de 50 mil reais", disse Barbosa na leitura do voto.
Cunha, candidato à prefeitura de Osasco (SP) nas eleições de outubro, teria optado em receber o dinheiro, que foi entregue à sua mulher, em espécie para não ter o registro do valor que lhe fora dado pela agência.
A SMP&B teria, ainda, terceirizado 99,9 por cento do contrato com a Câmara com aval de Cunha, o que contrariava o edital de licitação, que permitia subcontratações, mas exigia a preponderância da atuação da contratada. Continuação...

